Vitória dos advogados, derrota do consumidor, que pode agora ser obrigado pelas empresas a pagar honorários advocatícios mesmo que não seja ajuizada uma ação contra ele. A decisão foi tomada em portaria do Ministério da Justiça, derrotado em ação transitada em julgado na Justiça Federal em Brasília.
Com a revogação do dispositivo, empresas poderão cobrar diretamente do consumidor o custo com advogados.
Em 1998, o DPDC editou, como faz todos os anos, portaria relacionando cláusulas que seriam consideradas nulas de pleno direito em contratos de empresas com consumidores, em complemento ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. O item 9 da Portaria nº 04/98 incluiu entre elas as cláusulas que obriguem o consumidor ao pagamento de honorários advocatícios sem que haja ajuizamento de ação Correspondente.
O principal objetivo era evitar uma prática comum entre empresas que, ao cobrar uma dívida do consumidor, embutem no custo, além de multas e juros, honorários advocatícios que elas pagariam para proceder com a cobrança do débito.
O Conselho Federal da OAB entrou com ação contestando a legalidade da regra. Em primeira instância, o juízo da 7ª Vara Federal do DF considerou a ação procedente. A União apelou, mas o recurso foi negado, por maioria de votos.
Segundo a ementa da decisão da 1ª Turma do TRF-1, a norma é inconstitucional, na medida em que cerceia a liberdade de exercício profissional (art. 5º, XIII, CF) e restringe a correspondente remuneração, pois a atividade do advogado não se resume à advocacia judicial, abrangendo também as gestões extrajudiciais para pacificação de conflitos. A atuação extrajudicial está prevista na Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado).
Em seu voto, a juíza convocada Maria Edna Fagundes Veloso, relatora da apelação, ressalta ainda que o consumidor já tem assegurado pelo Código Civil o direito de, no caso de o fornecedor descumprir algum item do contrato, a empresa ser obrigada a pagar honorários advocatícios. Ela considera justo, portanto, que o mesmo direito seja garantido às empresas.
Esse resultado é auspicioso e de grande significado para os advogados brasileiros, afirmou a Última Instância o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Artistóteles Atheniense.
A União decidiu não recorrer da decisão nos tribunais superiores. Em junho, editou a Portaria nº 17/04, que revogou o item da portaria anterior, em cumprimento à determinação judicial.
A advogada Belinda Pereira da Cunha, professora da PUC-SP e colunista de Última Instância, que é especializada em direito do consumidor, considera ilegal a cobrança de honorários dos clientes. O fornecedor tem que pagar o advogado, quem paga a conta é quem contratou, afirma.
O volume de falências decretadas caiu 6,2% no primeiro trimestre deste ano em relação a igual período de 2004, segundo levantamento da Serasa.
De janeiro a março de 2005, foram decretadas 939 falências em todo o país, contra 1.001 no primeiro trimestre do ano anterior.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei 3369/04, que determina a aplicação da pena por crime de difamação a quem remeter o nome de devedor às empresas de proteção ao crédito sem informar a sua filiação e os números do CPF e da carteira de identidade.
O desempenho de um negociador depende, mais do que de qualquer outro aspecto, de sua capacidade negociadora. Qualquer debilidade de seu perfil profissional pode completar-se com a habilidade de negociar, e qualquer fortaleza está subordinada a suas possibilidades de negociação.
Os dados divulgados hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre os valores consolidados do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro referente ao ano de 2004 mostram que o Brasil saiu da 15ª colocação no ranking das maiores economias do mundo em 2003 e firmou-se na 12ª colocação em 2004, superando as economias do India, Coréia do Sul e Holanda. Foi o país que mais ganhou posições (três no total) no levantamento da consultoria GRC Visão.
Março é a safra do Produto Interno Bruto, PIB o mês em que os institutos de estatística mais avançados informam como foi a atividade econômica em seus países. A última safra tem sido boa: há expansão em praticamente todas as regiões. Considerando 52 nações que já divulgaram seus números e que formam 90% da produção mundial, o crescimento foi de 4,2% no quarto trimestre de 2004. O resultado é muito positivo, mas também indica desaceleração. No primeiro semestre, o ritmo de crescimento era de 5,2%, conforme dados compilados pela revista The Economist.
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