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I2CREDIT Nº 6

Brasil: Bancos em Brasil liberam crédito consignado aos clientes com morosidade

Brasil: Bancos em Brasil liberam crédito consignado aos clientes com morosidadeO Conselho Monetário Nacional (CMN) do Brasil autorizou as instituições financeiras a concederem empréstimos às pessoas que tenham cadastrado negativo no SPC, Serasa ou qualquer outra restrição cadastral em qualquer outro órgão.

Por: Tânia Mara Leal
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Em 28 de janeiro de 2005, a resolução 3258 promoveu alterações no item IX da Resolução 1.599 de 22 de dezembro de 1988, que estabeleciam as seguintes vedações a realização de operações por partes das instituições financeiras:

IX – É vedado as instituições financeiras

a) realizar operações que não atendam aos princípios de seletividade, garantia e diversificações de riscos;

b) renovar empréstimos com a incorporação de juros e encargos de transação anterior, ressalvados os casos de composição de créditos de difícil ou duvidosa liquidação;

c) admitir saques além dos limites em contas de empréstimos ou a descoberta em contas de depósitos;

d) realizar operações com clientes que possuam restrições cadastrais, ou sem ficha cadastral atualizada;

e) realizar operações com clientes emitentes de cheques sem a necessária provisão de fundos;

f) conceder crédito ao adiantamento sem a constituição de um título de crédito adequado representativo da dívida”.

A resolução 3.258 que passou a vigorar em 2005 manteve a alínea “a”, suprimiu as alíneas “b”, “c”, “d”, e “e”, e efetuou uma nova redação a alínea “f”. A alteração ocorre no sentido de exigir na contratação de operações de crédito, a constituição de “títulos adequados” ao invés de “títulos de crédito adequados”, de forma a permitir maior flexibilidade de escolha do instrumento apropriado para a constituição de crédito, que facilita inclusive a realização de pequeno valor, como as de micro-crédito e de micro-finanças. A resolução visa atingir a Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas, aposentados e pensionistas, tanto do serviço público como privado.

Os dispositivos suprimidos possibilitaram a possibilidade das instituições financeiras avaliarem concretamente os riscos e as possibilidades próprias de benefícios de operações específicas constituídas por lei ou regulamento.

Podemos citar como exemplos o caso de operações de crédito consignados em folha de pagamento, cuja contratação era dificultada pela existência de restrições cadastrais de potenciais tomadores, mesmo na hipótese da operação postulada visar a solução de pendências anteriores ou viabilizar a recuperação do proponente do crédito, sem mencionar o risco de crédito reduzido face a outras operações tradicionais.

Cabe ressaltar ainda, que a eliminação de algumas vedações constantes do mencionado item IX não dispensa à adoção de procedimentos para avaliação e mitigação de riscos, mas apenas flexibiliza a sua utilização, em face da legislação e regulamentação superveniente a este normativo.

Hoje por razões diversas 12,72 milhões de brasileiros tem seus nomes inscritos nos cadastros de inadimplência do Serasa, somente no passado. Endividados estes trabalhadores só encontram hoje uma saída para minimizar seu problema financeiro: o crédito com desconto em folha de pagamento. Os bancos a partir da resolução 3.288, já mencionada neste texto, passaram a conceder empréstimos para pessoas cujo nível de risco está no vermelho.

O Conselho Monetário Nacional do Brasil, exigi dos bancos “seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos”, transferindo para as instituições a decisão de escolher quais clientes tem condições de honrar seus compromissos, independentemente de restrições bancárias.
O Banco do Brasil emprestou a 90 mil trabalhadores inadimplentes mais de R$ 200 mil desde o começo do ano. A média de empréstimo no banco é R$ 1,5 mil, que representa entre 20% a 30% de comprometimento destes assalariados. E 10% deles usaram o dinheiro para limarem seu nome.

Outras instituições no Brasil como a Caixa econômica Federal, Bradesco, BMG e Santander/Banespa também fazem empréstimo para quem está com o nome sujo, usando a garantia do desconto em folha, ou recebendo garantias físicas, tais como, imóvel, carro, navios e embarcações, etc.

A procura por empréstimo com desconto em folha tem sido a principal responsável pelo crescimento no volume de crédito neste ano. Segundo o levantamento do Banco Central, estes financiamentos chegaram até o início de maio de 2005 a representar R$ 16.549 bilhões, sendo que este valor é 6,7% maior do que o emprestado no mês de março. No ano a modalidade já acumula uma alta de 32%.

A facilidade para conseguir empréstimo com a Resolução 3.258 empolgou os trabalhadores, gerando uma corrida aos bancos, e assim obrigando-os a criarem processos de avaliação de risco do crédito específicos e adequados à resolução vigente.

Ao mesmo tempo, os bancos disputam a conquista de convênios com as empresas, para oferecerem aos seus trabalhadores empréstimos consignados, com taxas de juros especiais, prestações debitadas diretamente na folha de pagamento em até 48 vezes. Sendo que o valor máximo para contratação é calculado em função da capacidade de pagamento do interessado, e cada prestação não deve ultrapassar 30% da sua renda líquida.

O departamento de cobrança dos bancos está utilizando o empréstimo consignado para que os seus clientes devedores possam, assim, pagar suas dívidas e liberar as restrições cadastrais existentes.

A Resolução 3.258 será uma grande ferramenta de recuperação de crédito nas instituições financeiras brasileiras, possibilitando a criação de novas estratégias e processos para diminuir o número de clientes inadimplentes e aumentar significativamente o resultado da recuperação financeira destas organizações.

Fonte de Dados:

1) Ministério da Fazenda – Ouvidoria da Fazenda – www.ouvidoria.fazenda.gov.br
2) ANASA on-line – www.anasa.org.br
3) www.revistajuridica.com.br
4) Diário de São Paulo – Caderno de Economia – 29 de maio de 2005
5) www.bancodobrasil.com.br
6) www.bmg.com.br
7) www.santander.com.br
8) www.caixa.gov.br
9) www.bradesco.com.br

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