I2CREDIT Nº 10
Gestão de Riscos nos Mercados Emergentes
Ainda que não exista um poder supranacional que exija que os mercados emergentes respeitem os orçamentos de administração de riscos definidos na Basiléia II, suas diretrizes obrigam e incentivam as autoridades dos países a se regularizarem.
Por: Jorge Ambram - www.actualidad.co.cr
A estruturação da gestão de risco de crédito nas instituições financeiras, segundo as propostas do Novo Acordo de Convergência de Capitais (Basiléia II B2), não apenas apresenta bases para a formação de patrimônios bancários, como indica com precisão as estratégias do negócio. Quando em B2 se exige que o patrimônio de uma instituição financeira deve ser constituído em função de todos os riscos que o banco assume, significa que: os acionistas da instituição compensarão suficientemente, mediante seus aportes patrimoniais, a incerteza dos investidores em fundos de não reaver seu dinheiro. Em suma, o B2 dita a regra fundamental do negócio, que se baseia na relação risco-rendimento.
Para determinar o patrimônio técnico de uma instituição, os acionistas (que injetam o dinheiro para constituí-lo ou sustentá lo) terão que se perguntar qual é o risco dos investidores não recuperarem seu dinheiro. A resposta será encontrada no índice de probabilidade dos devedores a quem é dado o dinheiro dos investidores não honrem suas obrigações.
Com estes dados, em tempo, os acionistas poderão calcular dois valores específicos: a) a média das perdas monetárias que eventualmente ocorrerão e, b) o valor da diferença entre o máximo de perdas observadas e essa média. Finalmente, somando estes valores, pode se definir o montante patrimonial de compensação. O que fica claro, então, é que o patrimônio dependerá do valor da incerteza tolerável pelos acionistas que estatisticamente seria suficiente para cobrir tanto as perdas esperadas (média) como as inesperadas (volatilidade máxima).
Os bancos credores da WorldCom, em março 2002, aprovisionavam normalmente as perdas esperadas de suas operações com esta instituição em função da análise da saúde financeira e da capacidade de pagamento desta última, confirmada pelos relatórios e avaliações das agência qualificadoras de riscos (Moodys outorgava A3; S&P dava BBB+ e Fitch BBB+) e da auditora externa A. Andersen que qualificava o relatório anual nesta data como fairly. No momento da catástrofe, as provisões constituídas por estes bancos não cobriam as perdas contáveis de uma empresa avaliada como de baixo risco e que passou ao conceito D em menos de um mês. O dinheiro para compensar a diferença nos relatórios financeiros veio contavelmente de seus patrimônios, devendo ser recalculado e as diferenças restituídas. As perdas inesperadas são cobertas pelo patrimônio, mais precisamente pelo capital.
Outras considerações de Basiléia II
Basiléia II vai além disso, não apenas propõe regras para as transações bancárias quanto à participação acionária em instituições, como seu comitê de direção é diretamente responsável pela comissão de atos renhidos, que permitem uma gestão eficiente do risco. Sanciona a omissão destes atos, e para evitar interpretações injustas, Basiléia II define exaustivamente as regras de gestão mediante a formalização de princípios explícitos. Um dos aspectos centrais é a insistência na participação dos diretores na administração constante do risco, mediante sua inclusão nos comitês de risco das instituições.
As propostas de Basiléia II, não são de cumprimento obrigatório para os mercados, mas uma espécie de plano de trabalho para os atores que participam do sistema bancário internacional ao que se pode ou não aderir. Portanto, não existe um poder supranacional que exija que os mercados emergentes cumpram os orçamentos de administração de riscos indicados. Apesar de não haver um poder de coerção formal, existe o poder da prática da globalização.
Para fazer negócios com os países que aderiram ao acordo, as instituições financeiras intermediárias dos mercados emergentes também devem aceitar as regras, ou seja, para receber fundos através de empréstimos internacionais, para ascender aos mercados de capital internacional, para operar através das redes de comunicação internacionais, entre outras práticas, os países de mercados emergentes deverão cumprir, integralmente, os preceitos do B2.
Além disso, os órgãos de controle destes mercados somente recebem fundos para apoio institucional proveniente de instituições multilaterais de financiamento, se aplicarem as regras globais às respectivas normas locais de administração de riscos.
B2 aplica se também às negociações entre o FMI e os países. Um acordo Stand By tem probabilidades de ser firmado somente se o sistema bancário do recebedor cumprir as regras, como ocorreu na negociação com Equador em 2002.
A consolidação de uma cultura de riscos nos mercados emergentes é lenta e o tempo de reação às propostas do B2 (e do B1) não é rápido. A demora tem motivos: a) a criação de normas pelos supervisores e, b) a resistência das instituições em gerir riscos se isto não é exigido.
Quanto à criação de normas, os órgãos de supervisão dos mercados emergentes costumam carecer de recursos econômicos suficientes para manter se permanentemente na vanguarda das novas tecnologias. O prazo médio entre a criação da proposta internacional e o lançamento da norma local é de aproximadamente cinco anos.
Em alguns mercados emergentes da América Latina, ainda não foi implantada em sua totalidade o B1 e suas alterações de meados dos anos 90. No obstante, espera se que nesta ocasião (a chegada do B2), os prazos sejam mais curtos. Atualmente, vários órgãos controladores estão em processo de criação de normas e de sua aplicação nas instituições que supervisionam. Talvez a rapidez dos órgãos controladores, desde que possuam recursos financeiros suficientes, dependa da vontade política da gerência dos supervisores e de seus respectivos conhecimentos técnicos. Ambos os elementos são indispensáveis para o lançamento de normas que permitam uma administração de riscos prudente.
Fatores que explicam a resistência à análise de riscos
O fator de resistência das instituições intermediárias para gerir riscos deve se especificamente a dois fatos: a) o alto custo de estruturação da gestão de riscos, b) a brecha geradora existente a nível da diretoria. Definitivamente, administrar riscos implica em um investimento significativo em equipamento e recursos humanos. O custo do recurso humana, da capacitação continua que exige a administração de riscos, dos sistemas de informática de apoio e dos processos de controle é alto.
Administrar riscos custa muito. Visto de outra forma: reduzir riscos, reduz a rentabilidade. Alto rendimento significa alto risco e vice-versa. Contratar um seguro para um carro é caro, mas diminui o risco resultante de um eventual acidente. Se a lei não exige essa cobertura, as instituições adiam o investimento.
Possivelmente, o maior problema é a resistência geradora. As diretorias executivas dos bancos (COB, CEO e diretores), em sua maioria não tiveram oportunidade nos países emergentes de seguir uma formação acadêmica dentro de uma cultura de riscos. As novas gerações de profissionais do sistema bancário, em compensação, têm acesso às técnicas de gestão de riscos nas universidades e através da Internet, participando de forma prática da globalização nos mercados financeiros, participa, de fóruns e seminários, operam sistemas informáticos e software. Para eles é quase natural e relativamente simples envolver se nos novos paradigmas financeiros como os propostos pelo B2.
Portanto, a hipótese de que em nossos mercados emergentes, o verdadeiro motor da gestão de riscos seja a existência de normas que exijam das instituições sua implementação efetiva e oportuna é sustentável. Por sorte, existe nestes mercados uma vanguarda bem sucedida de bancos que precedem em seu curso de ação à regulamentação da gestão de riscos. Com certeza, colherão seus frutos mais cedo ou mais tarde.
Por enquanto, no estagio atual da cultura de riscos, os mercados emergentes costumam não reconhecer sua gestão, traduzindo a em menores custos de intermediação. Uma instituição que administra de maneira eficiente seus riscos deve pagar a mesma taxa de juros passiva por suas captações do que uma não administra riscos ou que o faz de maneira ineficiente. É lógico pensar que a administração e o controle de riscos seria um gasto não infrutífero.
Por seu lado, a Sugef na Costa Rica indica mostra que o caminho a seguir, quanto à regulamentação da gestão de riscos de crédito, corresponde ao enfoque padronizado/padrão do B2. Pelo menos é isso que revela seu projeto de regulamentação 3-05 e 6-05, lançado recentemente para consulta de mercado com muitos avanços relativo à chegada do B2 no sistema bancário nacional, mas também com muitas incertezas quanto aos valores propostos para o registro de riscos de mercado.
Ultimas Notas
I2CREDIT Nº 10
São vários os aspectos a serem analisados pela diretoria de uma instituição financeira para criar um departamento, área ou unidade de controle e gestão de riscos.
Um deles refere se ao nível institucional no qual operará. Nas instituições pertencentes a um grupo deve se definir se a unidade de riscos (ou seja qual for o nome) operará em escala corporativa ou em cada departamento da corporação.
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Segundo os dados do Banco Central, as linhas de crédito mais dinâmicas foram os empréstimos pessoais com um aumento superior a 70% e o de cartões de crédito com 59%.
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No Chile, os call y contact centers se desenvolveram significativamente. Existe uma oferta cada vez maior de equipamento, serviço e consultoria; tudo para que as empresas possam delegar a especialistas o contacto com seus clientes e a gestão de seu relacionamento com eles. Chegou a tal grau a especialização que o país já exporta serviços de call e contact center para países como Estados Unidos e Espanha. No que se refere às vantagens para o negócio dos clientes, o desenvolvimento deste mercado no país durante os últimos anos e o valor agregado trazido pelos call e contact centers ao resultado final da operação das empresas, entrevistamos fornecedores de destaque da área, durante um café da manhã organizado pela Revista Gerência.
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