Quinta 09 Setembro 2010
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I2CREDIT Nº 17

Espanha: Informe sobre a prática do Dunning Harassment© na Espanha para a gestão de cobrança de inadimplentes

 Espanha: Informe sobre a prática do Dunning Harassment© na Espanha para a gestão de cobrança de inadimplentesA inadimplência nos pagamentos na Espanha é um fenômeno difícil de erradicar, faz parte dos costumes do país. As mudanças legislativas não serão suficientes para erradicar o problema. Além disso, a sociedade espanhola sempre foi muito tolerante com os inadimplentes e inclusive existe certa simpatia para com o "morosillo" que foge e se esquiva habilmente de seus credores, e por não existir uma condenação social, os inadimplentes podem se enriquecer.

Por: Pere J. Brachfield Diretor do Centro de Estudos de Inadimplentologia da EAE
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Na Espanha existem personagens, inadimplentes profissionais, que compram sem a menor intenção de pagar, mas que com sua boa presença e simpatia sempre encontram vítimas que lhes vendam a crédito. Os estudos europeus realizados para averiguar as causas da inadimplência na Espanha, evidenciaram que em 62% dos casos a intencionalidade por parte do devedor é a primeira causa da inadimplência, e não os problemas de liquidez do cliente, como se supunha anteriormente à publicação do informe. Ao contrário, no restante da Europa a intencionalidade só representa 35% dos casos.

As quatro principais condicionantes da inadimplência são:

- A inexistência de uma ética empresarial de pagar bem.
- Ausência de sistemas eficientes de controle do crédito e cobrança nos credores.
- Falta de uma cultura de cobrança nas empresas.
- Ineficácia da legislação.

Em primeiro lugar, para muitas empresas é um comportamento perfeitamente ético atrasar ao máximo os pagamentos aos fornecedores como fonte gratuita de financiamento. Inclusive existem empresários que consideram normal pagar as faturas somente depois que o credor exigiu o pagamento várias vezes. Levando esta política às suas últimas conseqüências, alguns consideram ético não realizar o pagamento, caso o fornecedor se esqueça de reclamar a dívida.

Em segundo lugar, nas empresas espanholas ainda não penetrou o conceito de "Gestão de Crédito", ou seja, a gestão integral do crédito de clientes; um estudo europeu demonstrou que não se gerencia bem o crédito comercial, em parte por falta de formação nas empresas nesta matéria. Esta gestão deficiente do crédito e da cobrança é um fator que causa inadimplência.

Em terceiro lugar, no que se refere à cultura de cobrança, ao contrário do que sucede nos países anglo-saxões, onde se desenvolveu uma forte cultura de cobrança, na Espanha não existe ainda uma verdadeira cultura empresarial de cobranças. Persiste ainda uma certa vergonha na hora de reclamar o pagamento de uma fatura, posto que não parece elegante exigir o pagamento de uma dívida.

E por último, os instrumentos legais existentes não facilitam as coisas para os credores que reclamam seus direitos através dos tribunais de justiça, e sendo os procedimentos judiciais lentos e caros, o que provoca que 60% dos credores prefiram perdoar a dívida do inadimplente, ao invés de levá-lo aos tribunais. Isto permite aos inadimplentes profissionais atuar com total impunidade.

EMPRESAS DE RECUPERAÇÃO QUE UTILIZAM MÉTODOS LEGAIS E LEGÿTIMOS

Uma boa solução para as empresas que carecem de departamentos próprios de recuperação, ou que não podem dedicar mais recursos à gestão de inadimplências é a terceirização mediante contratação de autênticos especialistas em negociação amistosa com os devedores, que possa gerir a cobrança e solucionar o problema.

Estes especialistas são empresas de serviço dedicadas à recuperação de dívidas comerciais e financeiras, quer dizer as popularmente chamadas empresas de recuperação de atrasados.

Atuando de uma forma sistemática e eficaz, dispõem de pessoal especializado que pode dedicar tempo suficiente à gerencia da cobrança. Se elas atuam dentro da mais estrita legalidade e seguem um código de ética, devem ser altamente eficazes para conseguir a recuperação. As técnicas utilizadas por estas empresas estão baseadas na negociação direta com os devedores. Em muitos casos, a visita pessoal e a investigação da situação do devedor permitem chegar a um acordo definitivo. O profissionalismo, a perseverança e a constância no gerenciamento são as melhores armas para conseguir a cobrança das dívidas.

DUNNING HARASSMENT © PARA COBRAR

No entanto, existem empresas que utilizam a prática chamada DUNNING HARASSMENT©, isto é PRESSÃO TOTAL (mobbing) praticada contra os devedores por certas agências de recuperação.

A Espanha tem agências de recuperação que em pleno século XXI anda utilizam dois dos mais primitivos métodos até hoje usados na hora de perseguir os inadimplentes recalcitrantes: por um lado existem agências que enviam atrás do devedor um cobrador disfarçado e, por outro lado, há companhias de cobrança de inadimplentes que utilizam "métodos expeditos" para obrigar os devedores a pagar.

Estes métodos de recuperação de dívidas constituem o que no Centro de Estudos de Inadimplentologia qualificamos como "DUNNING HARASSMENT" © e que são unicamente empregados de forma habitual na Espanha. No restante dos países europeus está absolutamente proibida a utilização de cobradores disfarçados, uma vez que se considera uma violação dos direitos à imagem e à intimidade dos cidadãos e, além disso, existem leis que proíbem a perseguição ou humilhação dos inadimplentes. Dessa forma, estão proibidas todas as práticas que suponham uma perseguição dos devedores.

A METODOLOGIA DO DUNNING HARASSMENT©

Os clientes deste tipo de serviço de cobrança são aqueles empresários que ? indubitavelmente em um estado de impotência e desespero - não conseguiram que seus devedores lhes paguem e, diante da situação crítica que isso supõe, estão dispostos a recorrer a qualquer método, com o objetivo de recuperar seu dinheiro, ou ainda movidos por espírito da vingança, querem pelo menos fazer o inadimplente passar por um mau bocado.

Um dos sistemas de cobrança que utiliza cobradores disfarçados, baseia-se na humilhação pública do devedor, seguí-lo aonde vá e lembrá-lo insistentemente de que deve dinheiro a determinado credor. Os cobradores disfarçados perseguem o presumido inadimplente pelas ruas, o seguem ao trabalho, à sua casa, ao clube esportivo, etc.

Para se locomover, os cobradores disfarçados utilizam, em geral, veículos pintados de preto e branco, onde pintam os logotipos e marcas da empresa em letras muito grandes. O objetivo é estacionar estes veículos em frente à casa ou a sede social do devedor, para que todo o bairro saiba que ali vive um inadimplente.

O fundamento teórico de enviar o cobrador disfarçado atrás do devedor, é que o inadimplente acaba pagando sua dívida para evitar que todo mundo fique sabendo que ele é mau pagador. Se o devedor paga a dívida em seguida, evita aparecer retratado perante a sociedade como alguém indigno de confiança e, por conseguinte, poderá continuar fazendo negócios.

A humilhação pública é o método usado por este tipo de agência de cobrança, chegando-se ao extremo, na Espanha, de se ridicularizar o presumido devedor levando a perseguição física e moral aos limites da pressão total (mobbing).

Outro dos sistemas empregados por agências que empregam métodos resolutivos, constitui práticas de pressão realmente violentas. Além de seguir os devedores e fazer visitas a seus domicílios, também efetuam pressão para chegar ao que chamam de ?vontade de pagar?.
Todo o tempo, eles deixam claro que o objetivo é molestar, gerar pressão, incomodar as pessoas, chegando a ameaçar, insultar e humilhar os presumidos devedores. As condutas destes gestores de cobrança foram qualificadas por numerosas Salas de Audiências Provinciais e Julgamentos, como crimes de coação, ameaça e humilhações.

A LEGALIDADE DO DUNNING HARASSMENT NOS ESFORÇOS DE COBRANÇA

Quanto à legalidade deste método de cobrança, vale a pena destacar que a Constituição Espanhola, no capítulo dos direitos fundamentais dos espanhóis determina no parágrafo primeiro de seu artigo 18: "Fica garantido o direito à honra, à intimidade pessoal e familiar, e à sua própria imagem"

Conseqüentemente, enviar um cobrador disfarçado de Pantera Cor de Rosa com um cartaz que diga ?estou atrás de um inadimplente?, a perseguir seu presumido devedor pelas ruas, ou plantar-se diante de sua casa ou empresa, vulnera seus direitos constitucionais fundamentais, ao violar seu direito à honra, à sua intimidade pessoal e à sua imagem; mas, apesar do que diz a Constituição, surpreendentemente não existe na Espanha nenhuma norma que regule estas empresas de recuperação nem os procedimentos que podem empregar para reclamar suas dívidas.

A administração atuou com desídia em relação a este ponto, não se preocupou até agora em proibir este tipo de práticas. Deveria tomar providências sobre o assunto o quanto antes, já que Espanha é o único país do mundo onde não existe uma legislação que proíba expressamente que as agências de cobrança utilizem métodos baseados no DUNNING HARASSMENT e não se pode esquecer que os únicos que podem determinar se uma pessoa física ou jurídica é realmente inadimplente são os tribunais de justiça, posto que sem uma resolução judicial firme, ninguém pode ser obrigado a pagar uma dívida presumida, nem pode ser considerado definitivamente como inadimplente. Assim, mesmo, haveria que se tipificar no Código Penal os delitos e crimes por perseguição indevida aos devedores e outras práticas ilícitas.

Como exemplos a seguir por parte de Espanha, temos dois países Latino-americanos: Peru e Colômbia, onde recentemente foram aprovadas leis que proíbem taxativamente a utilização de cobradores disfarçados que persigam os cidadãos. Vale la pena dizer que na maioria dos países europeus, nos EUA e na maior parte dos países Latino-americanos o uso de cobradores disfarçados que persigam o devedor e que prejudiquem sua imagem pública também é proibido.

MEDIDAS LEGISLATIVAS PROPOSTAS

Durante a tramitação da Diretiva Européia 2000/35/CE de Luta contra a inadimplência nas operações comerciais, a Eurocâmara aprovou uma emenda que tinha como objetivo a regulamentação das Agências de cobrança de dívidas nos países da Comunidade Européia, para acabar com certas práticas irregulares que ocorriam em alguns países, incorporando o artigo 7 bis à referida Diretiva e que reproduzimos abaixo:

Emenda 25 do Parlamento Europeu
Publicada no Dictamen em primeira leitura do Parlamento Europeu, o texto apresentado na Proposta da Comissão Européia, que incorporou um novo artigo, o 7 bis, "Agências de cobrança de dívidas", novo artigo 7 bis acrescentado pelo Parlamento Europeu.
Agências de cobrança de dívidas

Parágrafo 1
1.) Todo Estado membro onde uma agência esteja registrada para realizar a atividade comercial de cobrança de dívidas (Estado de origem) e que possua um sistema de concessão de licenças pelo qual se autorizem agências a cobrar dívidas, concederá uma licença a uma agência sempre que esta satisfaça aos requisitos estabelecidos no parágrafo 2.

Parágrafo 2
2.) o estado de origem velará por que a agência cumpra os seguintes requisitos mínimos para executar a cobrança de dívidas e para obter a licença a que se refere o parágrafo 1:
a) subscreva normas exigentes de honradez e ética, aceitando, entre outras coisas, evitar a perseguição dos devedores e abster-se de realizar práticas que possam induzir a erro o devedor quanto a:

- Os limites de competência da agência
- o fato de que a agência não tem as competências de um organismo público
- Os direitos de defesa do devedor

b) Os diretores gerentes não tenham antecedentes penais
c) os diretores gerentes possuam uma experiência profissional mínima de 3 anos na cobrança de dívidas
d) ofereça garantias financeiras para proteger os clientes e os devedores
e) mantenha os valores cobrados em nome dos clientes em uma conta separada dos fundos próprios da agência e daqueles fundos que não pertençam aos clientes
f) informe ao cliente de maneira clara e regular, e realize a transferência de todos os valores cobrados em nome do cliente, dentro do período especificado no contrato
g) seja controlada por um organismo público ou privado que garanta o cumprimento dos requisitos citados anteriormente

Parágrafo 3
3.) Os Estados membros reconhecerão mutuamente as licenças pelas quais se tenha autorizado agências a cobrar dívidas, de acordo com o disposto no presente artigo.

Parágrafo 4
4.) O Estado membro em que se cobra a dívida (Estado de acolhida) poderá solicitar à agência que cumpra os requisitos mencionados no parágrafo 2. Se a agência, em que pese ter recebido duas solicitações deste tipo, contrariar tais requisitos, o Estado de acolhida poderá solicitar ao Estado de Origem da agência que adote as medidas adequadas para, ou garantir o cumprimento dos requisitos, ou suspender a licença. Caso o Estado de origem não responda à referida solicitação e não aja dentro do prazo de um mês, e se a agência continuar contrariando os requisitos, o Estado de acolhida terá direito a não considerar a licença da agência.

Com este artigo, o Parlamento Europeu queria dar um passo muito importante para regular e homogeneizar a indústria de recuperação de débitos não liquidados na Europa, posto que cada país tem sua própria regulamentação das agências de cobrança, incluindo a Espanha, onde não existe legislação alguma.

O Parlamento Europeu pretendia criar uma norma básica para impedir más praticas de algumas agências de cobranças, consistentes em abusos contra os devedores. A proliferação de empresas de recuperação de dividas não-liquidadas que utilizam "métodos expeditos" em alguns países e que perseguem os inadimplentes, foi a motivação que levou o Parlamento a introduzir normas mínimas que as empresas que se queiram dedicar-se à cobrança de dívidas na Europa devem cumprir. A obrigatoriedade de contar com licenças para a atividade de cobrança e que as empresas estejam sob a supervisão de um organismo público são pontos essenciais para evitar a atuação de empresas à margem da legalidade.

Além disso, asseguram que os diretores das empresas de recuperação não tenham antecedentes penais, e tenham uma formação mínima como garantias contra as ameaças e coações aos devedores. A emenda também pretende proteger os interesses dos clientes das agências de cobrança, outorgando-lhes direitos básicos de serem informados e de que se lhes liquidem os valores recuperados. É pena que esta emenda finalmente não tenha sido incluída no texto definitivo da Diretiva 2000/35/CE, já que isto teria impedido a situação de ausência de regulamentação legal da cobrança de dívidas na Espanha.

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Por: Publicado em www.collectionindustry.com

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