Sábado 04 Fevereiro 2012
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México: COBRANÇAS X, agências e escritórios de cobrança

México: COBRANÇAS X, agências e escritórios de cobrançaÉ incrível que as pessoas continuem pagando, apesar da forma como são tratados por algumas agências de cobrança no México e, nos atrevemos a sugerir, na América Latina em geral. Os clientes são submetidos a uma tortura muito real, a partir do primeiro segundo em que venceu sua dívida.

Por: Lic. Francisco H. Mosti Diretor Geral, CEDEC – México
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De alguns anos para cá, o pagamento dos créditos, ou melhor dizendo, o pagamento vencido dos mesmos é feito através de inúmeras "agências de cobrança". Muitas são profissionais, mas também muitas operam como bem entendem e com quase absoluta falta de ética por parte de seus donos, que impõem às suas organizações sua idéia muito particular, em detrimento muitas vezes, de sua eficácia ou de sua legalidade, ao operar. A estas agências chamaremos: agências x.

Existem verdadeiros "gangsters" que se dedicam à cobrança e que quase não litigam, graças à ignorância dos sujeitos de crédito. Simplesmente este últimos não conhecem seus direitos e são ameaçados com ações judiciais ou leis inexistentes e acabam pagando até o que não devem. Estamos certos de que uma tia ou uma prima, ou um parente próximo de si, a quem deu como referência algum outro parente, sofreu muitos métodos pouco ortodoxos de cobrança, para exigir que pague o que seu parente ou amigo não pode pagar, e os ameaçam com ações legais, sem levar minimamente em conta a responsabilidade do endividado que não pagou suas contas e, assim então, assustado, o parente paga ou fornece o novo endereço e telefone do verdadeiro devedor.

Conhecemos aqui no México uma agência que emprega coronéis aposentados do exército que, com sua "imagem bruta" visitam os domicílios, não somente do devedor a quem amedrontam com seu modo militarista de falar e sua truculência, e também da sua referência inocente, e (por vezes) cobram de um e de outro.

Estes bandidos, ridiculamente se apresentando como "agência internacional de cobranças" ou qualquer outro titulo ou razão social que aparente importância, acreditam que têm o direito de intimidar os devedores e seus parentes ou amigos, e é a ignorância destes últimos que os mantém enriquecendo-se à custa da ilegalidade,e dentro da mais ínfima ética profissional. Em países de primeiro mundo, como os Estados Unidos da América, por exemplo, as agências de cobrança são reguladas por instituições governamentais, de modo a evitar que caiam em práticas ilegais como as que são descritas acima e, por isso, raramente excedem os limites de sua atuação, estando permanentemente cientes do que é legal em sua rotina de operação.

No México, desgraçadamente, os bancos passaram em sua maior parte a mãos estrangeiras, que lhes venderam as pérolas da liberdade que têm para violar a lei. Em seu país de origem, estes "banqueiros", agências de automóveis, Cartões de crédito, etc., cobram juros ridiculamente baixos (a prime rate atual está em torno de 7% ao ano), enquanto que no México podem emprestar o dinheiro 36% ao ano!! e cobrir assim o risco real, já que por aumentar a conta, lançam o montante vencido contra o excesso de lucro cobrado e, apesar da inadimplência obtêm lucros muito apetecíveis. Por isso não estranhamos ler nos noticiários que os antigos bancos mexicanos apresentam até 30% de lucros em suas carteiras de investimentos internacionais.

Os piores escritórios do tipo aqui denunciado (x) são os que trabalham para os bancos, especificamente para ressuscitar contas e créditos mortos; com seus métodos altamente irregulares. A culpa disso têm os prestamistas (entre outros) que expedem Cartões de crédito e o fazem com grande liberalidade, às vezes a quem tenha apenas um piso de cimento em seu barraco e uma antena de televisão visível. Se você soubesse a enorme quantidade de contas vencidas neste tipo de crédito manejado por eles, sentiria calafrios. Mas verdadeiros calafrios sentem os devedores quando sua conta vence e, em questão de horas, já estão recebendo avisos telefônicos exigindo deles o pagamento imediato de seu celular, de seu cartão de crédito, ou de sua hipoteca.

É necessário portanto, que as instituições reguladoras regulem efetivamente e que se aplique a lei às pessoas físicas ou jurídicas que costumeiramente realizam, entre outras coisas, uma tentativa dupla de cobrança (ao sujeito e a seus parentes), o que constitui fraude qualificada.

Por último, desejamos deixar claro, que não nos referimos aqui àquelas agências de cobrança na América Latina (as poucas) que, sim, observam um trato digno e ético dos devedores e seus parentes ou amigos inocentes; simplesmente propomos que ?se coloque a carapuça em quem merece?.

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