I2CREDIT Nº 18
O Poder do Cobrador
Depois de muitos anos atuando na gestão de cobrança cheguei à conclusão de que cobrar depende apenas do cobrador e isto foi tema de um artigo que escrevi com esse título, fundamentando o em seu conteúdo. Para consegui lo, o cobrador deve vencer seus medos, tema de outro artigo, e sentir o poder que lhe confere esta nobre e estimulante profissão.
Por: Eduardo Jorge Buero Especialista y Disertante Internacional de Cobranzas
Quando falo no "poder do cobrador" as pessoas me olham com estranheza e muitos me dizem: você está errado, o devedor nos domina porque paga quando quer. É verdade que é o devedor quem decide pagar ou não, e se decide pagar, é ele que estabelece quanto e quando, mas também é verdade que é o cobrador com sua presença, personalidade, técnicas de persuasão, argumentos, etc., quem estimula esta decisão e consegue fazer com que o devedor decida pagar e que o faça antes do previsto.
Isto se consegue "sentindo" o poder que significa ter um devedor sob nosso controle. Ter um devedor a nossa mercê, ter o poder de manipular seu futuro próximo, ter o poder de dizer SIM ou NÃO a uma proposta e levar adiante as ações. O devedor também deve perceber isto.
Vocês me entendem? Se for o devedor quem decide pagar, é o cobrador quem decide aceitar ou não a oferta. E isso é ter poder.
O credor quando não aceita ofertas ou simplesmente recebe indiferença ou desinteresse do devedor, em geral se irrita, se intimida, fica desorientado quanto ao passo seguinte.
Não amigos cobradores! É o devedor quem tem que estar desorientado e preocupado, não nós. E é agindo profissionalmente quanto à cobrança e à formulação dos argumentos corretos que motivaremos o devedor a melhorar as condições da oferta.
Por que um cobrador deveria se intimidar? Eu não entendo. O dano que este poderia causar ao devedor é ilimitado e ele não o faz por diferentes razões comerciais, humanas e sociais, mas que tem o poder de fazê-lo, isso tem.
Como? Digam me se um cobrador não pode embargar o salário de um devedor inadimplente, ou confiscar o veículo de um autônomo. E não o faz, a não ser que seja absolutamente necessário.
Digam me se um cobrador não pode visitar ou contatar os clientes de um empresário, ou pessoas próximas perguntando por ele, porque tem uma importante dívida com seu fornecedor e não dá sinais de vida. Mas não o faz a não ser em último caso.
Imaginem um cobrador que contata o chefe do devedor e comenta suas dívidas e o comportamento desonesto porque assumiu compromissos que não cumpre, imaginem os clientes e colegas de trabalho ouvindo também a história. Isso acontece somente em casos excepcionais.
Pensem em um cobrador que entra em contato com a professora dos filhos do devedor para comunicar se com ele através da agenda escolar de seus filhos, nos seguintes termos, por exemplo: entre em contato conosco sobre a dívida pendente de....que ainda não foi quitada. E se abstém de fazê lo, a não ser que seja forçado pelas circunstâncias.
Enfim, o cobrador pode ir ao Banco onde o devedor tem conta-salário para informar sobre sua situação para que seu cartão corporativo ou seu cheque especial não seja renovado. Ele pode informar à Veraz (agência argentina equivalente à SERASA) e outras agências de informações sobre a dívida pendente, causando danos à imagem pessoal e comercial do devedor fazendo com que ninguém lhe venda nada antes dele quitar sua dívida conosco. Pode também embargar outros bens imóveis, veículos e até seus móveis. Pode solicitar judicialmente o bloqueio dos bens do devedor. Muitas vezes não o faz porque destruir um cliente-devedor pode ter um efeito de bumerangue, mas não resta dúvida de que podemos fazê lo. Se ambos perdem, este é outro problema, mas o poder de destruição está em nossas mãos e nós não o exercemos.
É evidente que por diversas razões não convém usar este poder para prejudicar o devedor, mas poderíamos fazê lo. Esta é uma percepção imprescindível para que o cobrador adquira a segurança necessária em qualquer negociação com um devedor.
Então, que fique claro, o poder é do cobrador, não do devedor - e esse não o exerce, perdoa, por conveniência do credor, mas poderia fazê lo.
Não se intimidem amigos/as cobradores/as e consigam a melhor negociação com máxima e plena segurança!
Até a próxima!
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I2CREDIT Nº 18
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