I2CREDIT Nº 22
Brasil: Justiça suspende taxas "abusivas" do cartão de crédito
Os proprietários de cartão de crédito que estiverem em atraso ou inadimplentes não terão que pagar uma série de encargos indevidos.
Por: Publicado em: Folha Online
A partir de recurso do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou em caráter liminar que administradoras de cartão de crédito suspendam a cobrança de taxas consideradas abusivas. O mérito da ação ainda vai ser julgado.
A decisão judicial declarou abusivas as cláusulas contratuais que estipulam taxas de garantia e de administração, a multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência.
A decisão deverá ser cumprida por oito empresas emissoras de cartão de crédito: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card (Caixa). À decisão cabe recurso. Procurada, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) ainda não posicionou.
Para o MPF, os contratos dos cartões de crédito ferem o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ao omitir informações, como os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas pela administradora, os prazos e os juros da dívida.
"Ou seja, ao adquirir um cartão de crédito o consumidor não sabe previamente as exatas condições de eventual financiamento, o que não raras vezes pode importar em desequilíbrio das posições contratuais", diz o MPF do Rio.
No caso das taxas de administração e de garantia, o Ministério Público sustenta o fato de na grande maioria dos contratos de cartão de crédito o consumidor é onerado caso não deseje pagar o valor total da fatura. Nesse caso, ele pode optar pelo pagamento da quantia discriminada como valor mínimo ou efetuar pagamento maior que o mínimo, renegociando o saldo.
Em ambos os casos, o consumidor é obrigado a pagar essas taxas, instituídas como decorrência da chamada "cláusula-mandato".
A cobrança de multa moratória superior a 2% do saldo devedor também é considerada lesiva ao consumidor, assim como a comissão de permanência com outros encargos na hipótese de atrasos dos pagamentos de débitos vencidos. Segundo o MPF, na prática, ela onera duplamente o consumidor, é proibida por resolução do Banco Central.
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Por: Fuente: http://www.creditman.biz/uk/