SÃO PAULO - Quem for viajar ao exterior e comprar roupas, acessórios, bens portáteis, entre outros produtos de uso pessoal, não terá que pagar imposto ao chegar no Brasil, desde que em quantidades compatíveis com as circunstâncias da viagem (...)
Isso porque foi publicada, na edição desta segunda-feira (2) do DOU (Diário Oficial da União), a portaria de número 440 do Ministério da Fazenda, que estabelece novas normas sobre os produtos trazidos por viajantes procedentes do exterior, a ele destinado, ou em trânsito de saída ou chegada no País.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a medida entra em vigor no dia 1º de outubro.
A isenção
Segundo a portaria, o turista vindo do exterior poderá trazer, em sua bagagem acompanhada, com a isenção de tributos, livros, bens de uso e consumo pessoal e outros bens, respeitando, neste último caso, os limites de US$ 500 para viagens aéreas e marítimas e de US$ 300 para viagens terrestres.
Ainda com relação a "outros bens", também existem algumas restrições quanto a quantidade de produtos:
Computador ficou de fora
Conforme publicado, a nova regra não vale para máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso, nem para filmadoras e computadores pessoais, como notebooks.
Ainda de acordo com a publicação, independente da isenção prevista na portaria, "o viajante poderá adquirir bens em loja franca em território brasileiro, por ocasião de sua chegada ao País, com isenção, até o limite de valor global de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, observado o disposto na Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, e em sua regulamentação".
Fonte: InfoMoney
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